
A criatividade sempre esteve envolta a polêmicas quando o assunto é originalidade. O mérito criativo é sempre de “quem faz primeiro” e quando uma obra já é de domínio público, não se deve eximir, de maneira alguma, o seu criador. Não existem autores anônimos ou obras sem data, em outras palavras, não existem propriedades artísticas sem dono. Uma obra pode ter criação coletiva, mas não vamos confundir as coisas, copiar algo resultando em apropriação intelectual ou criativa é crime. Uma coisa é possuir uma reprodução de uma obra de arte em casa ou a cópia de alguns capítulos de um livro que tem interesse em comprar, como também baixar algumas faixas de algumas músicas que você gosta na Internet.
Walter Benjamin já falava sobre a obra de arte e reprodutibilidade técnica há mais de 70 anos, mas não imaginava a dimensão que essa questão tomaria, afinal, sabemos que a obra de arte não perde seu mérito por ser conhecida através de livros, revistas, projeções, web sites ou outros meios de divulgação. Esses meios são de suma importância para a cultura e para a aquisição do conhecimento. Não se questiona nesse momento a aura por ele citada, ou questões similares.
Em todo mundo existem designers que apropriam-se de projetos criados anteriormente por outros designers, muitas vezes valendo-se de tendências temporais de suas gerações, mas que na realidade não merecem mérito algum atribuído à obra original. Não basta ser criativo, tem que ser original sim. Assim como produtos piratas, existe o design pirata, criado pelos designers-piratas. E qual o destino deles?
Vários casos famosos de marcas ganhadoras de concursos nacionais, com grandes prêmios, não passam de cópias descaradas de uns livros ou revistas comuns nas estantes de qualquer escritório de design. O problema é que o conhecimento desses projetos-piratas limita-se ao meio dos designers, em listas de discussão ou em eventos em que se discute a propriedade intelectual e industrial de produtos.
Pedro Guitton, designer brasileiro, deixou boquiabertos vários designers em suas palestras sobre marcas ao expor algumas dessas “obras do acaso”. E citou um caso interessante, a marca da Anatel (Agência reguladora de telecomunicações), há 10 anos, criada pelo escritório de design PVDI, fundado pelo designer pernambucano Aloísio Magalhães. De maneira inapropriada, a cópia elaborada por esse escritório é divulgada juntamente às marcas projetadas pelo fundador. A marca original encontra-se no Japan´s trademarks & logotypes in full color, part 5, página 10, edição de 1992.
Sejamos honestos então, citemos as fontes, as origens, inspirações, referências, que sejam. Como diz o ditado, “vamos dar nomes aos bois” e lembrar que para uma obra ser de domínio público, a mesma precisa ser centenária e para as mais atuais, convém lembrar que existem órgãos reguladores de propriedade intelectual e industrial que servem para registrarmos nossas criações, antes que os méritos cheguem em mãos erradas.
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Veja também:
BENJAMIN, Walter. A obra de arte na era de sua reprodutibilidade técnica. In: Obras escolhidas. Magia e Técnica, Arte e Política: ensaios sobre literatura e história da cultura. São Paulo: Brasiliense, 1985.